Direito
Mestrado e Doutorado Profissional estrutura linha de pesquisa para elaborar sugestões para nova legislação de contencioso tributário
Ciclo de debates identificou e analisou os principais desafios de adaptação da legislação existente ao regime da recém-aprovada reforma tributária. Ultimo webinar do ano será em 11 de dezembro
Ciclo de debates identificou e analisou os principais desafios de adaptação da legislação existente ao regime da recém-aprovada reforma tributária. Ultimo webinar do ano será em 11 de dezembro
O Núcleo de Direito Tributário do Mestrado Profissional da FGV Direito SP, no contexto da linha de pesquisa Questões Contemporâneas do Contencioso Tributário, organizou ciclo de debates públicos para apresentar e refletir sobre as adaptações necessárias no âmbito do contencioso tributário em relação à recém-aprovada reforma tributária.
Em 11 de dezembro, ocorre o webinar de encerramento do ciclo, que consistiu em quatro encontros virtuais mensais ocorridos no segundo semestre de 2024. Link de Inscrição em breve.
Os três webinares já realizados estão disponíveis abaixo:
Questões de direito tributário - agosto
Questões de direito tributário - setembro
Questões de direito tributário – outubro
Princípios
Juliana Furtado Costa Araujo, professora da FGV e coordenadora da linha de pesquisa, uma das grandes bases para o debate é o Código de Processo Civil, de 2015, que ampliou o repertório de soluções extrajudiciais que podem ser aplicadas aos litígios tributários. A aprovação da reforma tributária ampliou ainda mais o debate em conjunto com os 9 projetos de lei da reforma do processo tributário, todos analisados pelos pesquisadores da linha de pesquisa.
“Apesar de os projetos de lei da reforma tributária e de reforma do processo tributário serem distintos e caminharem separados, nos debruçamos sobre os pontos de interrelação entre as duas propostas”.
Desse exercício, surgiram cinco pontos norteadores para o debate:
1 – O Impacto dos princípios da reforma tributária nos processos administrativo e judicial;
2 – A aplicabilidade de precedentes judiciais e da jurisprudência, principalmente do STF, a futuros litígios envolvendo os institutos criados pela reforma tributária;
3 - Os impactos processuais derivados da competência compartilhada;
4 - Qual o papel do Conselho Gestor dentro do processo tributário;
5 - Relação com os meios alternativos de solução de controvérsias.
Simplicidade
Paulo Conrado, professor da FGV Direito SP e coordenador da linha de pesquisa Questões Contemporâneas do Contencioso Tributário expõe a contradição entre a argumentação envolvendo o Princípio da Simplicidade na motivação para a votação, em teoria, e a sua difícil execução na prática.
“O princípio da Simplicidade, na realidade, vai suscitar respostas para questionamentos complexos por causa da introdução de novas estruturas tributárias que teremos que conhecer. E ainda não sabemos qual será a atuação do Comitê Gestor dentro do processo”, questiona o professor.
No campo do contencioso, o professor aponta um conflito entre as regras estabelecidas pela reforma e a constituição
“Se, por um lado, os meios alternativos de solução de conflitos, estimulados pela Reforma Tributário, reduzem a complexidade no sentido subjetivo, retirando o Judiciário do processo e permitindo que as partes – fisco e contribuinte – resolvam diretamente o litígio, por outro, corre-se o risco de ferir o princípio da inafastabilidade da jurisdição, que é uma cláusula pétrea. Isso se reflete no princípio da legalidade, que é um dever inalienável do agente público”.
Paulo Conrado conclui que este raciocínio nos leva a lembrar da importância do conceito de rito e procedimento. “Todo o processo deve ser definido como um rito, que é definido pelas regras de rito, como forma de organização lógica e cronológica dos atos processuais. Há ritos mais ou menos complexos, que independem da vontade das partes”.
Precedentes
A advogado Fernanda Donnabella Camano, pós-doutora pela USP, expressou sua preocupação em relação a como se dará o aproveitamento dos aproximadamente 400 precedentes afetados/produzidos pelo STF em relação a diversos temas tributários.
Fernanda explicou que, por ocasião da promulgação da Constituição Federal, o STF produziu diversas decisões, motivadas pela demanda de contribuintes, com apoio da advocacia. A Emenda 45, de 2004, criou a repercussão geral, que possibilitou a replicação de decisões a todos os casos
“Porém”, continua, “Com o advento da reforma tributária, os fatos jurídicos que gerarão conflitos serão distintos ou praticamente distintos aos casos atuais, o que vai impedir a replicação automática. O que nos leva a indagar como os precedentes poderão contribuir para dar continuidade à aplicação ou será preciso analisar os precedentes caso a casa para uma nova construção interpretativa para os casos análogos?’